ARES
ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA LEI MUNICIPAL 3.224/2011, ESTADUAL 9.676/2011.
Hoje dificilmente temos uma entidade que representa o serviço de radioamador devidamente legalizada, parece que o radioamador não tem interesse em legalizar as entidades do qual alguns por falta de conhecimento chamam de única entidade que representa o radioamadorismo que eles as representam.
Esses mesmos radioamadores que se apresentam como caciques, classe “A”, antigos no hobby, cheios de amigos, experiêntes, auto ditada, fiscal de freqüências, da ética, cobram até licença do outros que lhe cumprimentam, só esquece que faz parte ou apóia entidades que só existe via internet, grupos, clubes, associações em busca de angariar adeptos, elogios, aplausos, engrandecimentos etc., os sem licenças não podem operar, mais as entidade fictícias para eles podem.
Temos casos que tentam enganar dizendo fazer parte desta ou aquela instituição governamental como rener, defesa civil, voluntários, apresentam serviços sociais, mais nunca apresentam prestação de conta, certidão da receita federal, atas atualizadas, registradas, estatutos, localização de reuniões, nomes da diretoria, endereço etc., é verdadeiros oportunistas, basta saber de uma calamidade para enviar E-mail ou fazer comentários.
A diferença de uma entidade legalizada e não legalizada? A legalizada é aquela que além de provar os trabalhos sociais dentro ou fora do radioamadorismo apresenta certidão do cartório de registro de funcionamento a mais de 2 anos, documentos expedido pelo juiz de direito, do ministério publico, estatuto, balanço anual, registro no conselho de assistência social, visitas técnicas, certidão receita federal, assim esta apta a funcionar na forma da lei 3.979/87 e 8.802/08, obtendo inclusive o direito a requerer junto às autoridades legislativa o maior título ser declarada de utilidade pública, podendo obter uma série de privilégios entre eles direito em orçamentos a perceber verbas públicas para compra de equipamentos etc., é uma entidade reconhecida pelas autoridades com publicações e reconhecimento do Diário Oficial, ofício, comunidade e associados.
A não legalizada são aquelas que vemos publicadas nas freqüências de rádio, encontros, pág. de internet, entre os colegas associados sem qualquer fundamentação jurídica.
Talvez seja esta a falta de credibilidade de nossas entidades que poderia ser chamada de oficial se nossos dirigentes procurassem legalizá-las, já que a cultura do radioamador é facilidade, não prestar conta na forma da lei, apenas entre uns ou outro.
Sem falar dos incapazes que se apresentam como se fossem normais, chegando até criar e anunciar na internet entidades para enganar os incautos, da oportunidade que jogaram fora que é das aplicações de provas etc.
Cuidado ao ouvir dos experientes, filósofos, saudosistas, sócios remidos, aventureiros, interesseiros que manipulam o hobby, até dizem que o radioamadorismo esta em decadência por vários motivos, dentre eles o da NÃO obrigatoriedade do pagamento social, POIS TEMOS UMA LEI QUE POSSIBILTA O ACESSO DAS ENTIDADE A USAR VERBAS PÚBLICAS, que até consta nos orçamentos anuais dos governos destinada as entidades sociais sem fins lucrativos e de utilidade pública.
PP1ES JOEDIR
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